- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 28/05/2014, p. 13/06/2014
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CONTRA O INSS AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL ANTES DA EC Nº 45/2004 E POR ELA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. ART. 115 DO CPC. O conflito de competência supõe decisões de pelo menos dois juízes reivindicando ou recusando a jurisdição sobre um só processo, a teor do artigo 115 do Código de Processo Civil. Espécie em que não é disso que se trata, uma vez que a ação anulatória de débito fiscal ajuizada pela agravante contra o Instituto Nacional do Segura Social foi efetivamente julgada pelo MM. Juízo Federal da 1ª Vara de Piracicaba, sem qualquer manifestação da Justiça do Trabalho a respeito de sua competência. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 122.203/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 13/6/2014.)
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