JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/05/2014
Data de publicação
10/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 29/05/2014, p. 10/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. CÂMARA MUNICIPAL. CASSAÇÃO DO MANDATO DE PREFEITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Constatada a grave lesão à ordem pública, impõe-se o deferimento do pedido de suspensão de segurança, na medida em que a r. decisão impugnada, ao vedar a continuidade de processo de cassação do mandato do atual prefeito, interferiu na atividade fiscalizatória do Legislativo municipal, sem que houvesse a demonstração de qualquer irregularidade no procedimento. II - Retomado o andamento do processo de responsabilização política do agente público, a Câmara Municipal votou pela cassação do mandato, de modo que fica prejudicado o recurso interposto pelo prefeito cassado contra a decisão proferida nesta suspensão, por perda de objeto. III - Impossibilidade de decretação da nulidade do ato que determinou a cassação do prefeito, uma vez que o pedido de recondução ao cargo extrapola a natureza do instituto (e o próprio objeto da suspensão de segurança proposta pela Câmara Municipal), considerando que, esgotada a execução do ato, este exaure todos os seus efeitos, não havendo mais o que se suspender. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg na SS n. 2.705/MS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 29/5/2014, DJe de 10/6/2014.)
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