- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA DE VETORIAIS GRAVOSAS. EXCLUSÃO. PROPORCIONALIDADE DE AUMENTO POR VETORIAL. CONCESSÃO DE OFÍCIO DO HABEAS CORPUS PARA REDUÇÃO DAS PENAS. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, pretensão que se reconhece na pretendida revaloração das provas utilizadas como fundamento para a dosimetria das penas. 3. Admite-se no habeas corpus, porém, o exame da legalidade dos fundamentos expressados na dosimetria e da razoável proporcionalidade da majoração da pena. 4. Exclusão do trato negativo dos motivos do crime, porque ínsita a pretensão de lucro fácil, e das genéricas consequências sociais maléficas do tráfico de drogas - usuais nesse tipo penal. 5. A majoração extremada das vetoriais na pena-base, muito além do razoável patamar de 1/6, exige motivada e adequada fundamentação. 6. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para reduzir as penas impostas. (HC n. 67.064/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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