- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA DO RECURSO ORDINÁRIO. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. ART. 121, § 2º, II E III, DO CP. REVISÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. EVENTUAL DEMORA ATRIBUÍVEL À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Pedido revisional que deu entrada no Tribunal a quo em 28/6/2013, autuado como expediente preparatório sob o n. 0129520-62.2013.8.26.0000, com remessa do feito à Vara de origem para apensamento dos autos da ação penal e oferecimento das razões, se o caso, em 29/7/2013. Autos remetidos à Defensoria Pública estadual para exame do pedido em 13/8/2013, lá permanecendo (quase sete meses) até a data de 12/3/2014. Recebidos os autos da Defensoria Pública pela entrada de originários em 12/3/2014, com remetimento para distribuição de originários em 17/3/2014 e lá recebidos em igual data (17/3/2014), distribuídos por sorteio em 24/3/2014 (Relator Renê Ricupero), com remetimento, em 24/3/2014, para a Procuradoria-Geral da Justiça (parecer), fase em que se apresenta atualmente. 3. Na espécie, o Tribunal a quo tem dado regular tramitação, o que afasta qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 281.369/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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