- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. DROGAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI DE DROGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL PELO STF. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E DO STJ. 1. Nos crimes de tráfico de drogas, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de outro regime que não o fechado, se preenchidos os requisitos legais. 2. Ausência de impedimento legal para que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da condenação, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, de parte do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de drogas. 3. A decisão agravada está de acordo com o posicionamento pacificado desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida para fixar o regime inicial aberto, permitir a substituição da pena e, ainda, garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, se por outro motivo não estiver preso. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 294.200/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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