- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. ECAD. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO AUTORAL. ATIVIDADE NÃO LUCRATIVA. IRRELEVÂNCIA. 1- Ação declaratória de inexigibilidade de pagamento de direitos autorais ajuizada em 11/11/2009. Recurso especial concluso ao Gabinete em 22/11/2013. 2- Controvérsia que se cinge em determinar se a recorrida, Universidade Federal, está dispensada de arrecadar ao ECAD valores relativos à execução de obras musicais realizada em evento por ela promovido. 3- Não constitui ofensa ao direito autoral a execução musical que apresente finalidade exclusivamente didática e sem intuito de lucro, desde que realizada no estabelecimento de ensino. 4- O pagamento de direitos autorais devidos em virtude da execução de obras musicais, a partir da edição da Lei 9.610/1998, independe da auferição de lucros por parte de quem as executa publicamente. 5- Recurso especial provido. (REsp n. 1.416.758/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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