JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 18/06/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JURI. AUDIÊNCIA NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI REALIZADA POR MEIO AUDIOVISUAL. DEGRAVAÇÃO. DESNECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DO CNJ. ART. 475, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. INCIDÊNCIA NO FASE DO PLENÁRIO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. - O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - Consoante o art. 405, § 2º do CPP, bem como orientação do Conselho Nacional de Justiça não há necessidade de degravação no caso de depoimentos registrados em meio audiovisual, cabendo ao interessado promovê-la, a suas expensas e com sua estrutura, se assim o desejar, "ficando vedado requerer ou determinar tal providência ao Juízo de primeiro grau". - Tratando-se de processo da Competência do Tribunal do Júri, a colheita da prova efetuada na primeira fase poderá ser repetida em Plenário, podendo, nessa etapa, incidir o art. 475, parágrafo único do CPP. Ordem denegada. (HC n. 247.920/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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