- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 18/06/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DEFINITIVA: 2 ANOS, 7 MESES E 3 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. MAIOR PODER DE DISSEMINAÇÃO. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O regime inicial fechado foi devidamente justificado na gravidade concreta do delito, consubstanciada no alto poder de disseminação do entorpecente apreendido (666g de cocaína), em consonância com o art. 42 da Lei 11.343/2006. Precedentes: HC 281.377/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 13/12/2013; HC 274.467/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 5ª T., DJe 4/11/2013; HC 187.047/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 9/4/2012. - Levando-se em consideração as circunstâncias do delito, notadamente a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, não se mostra cabível, no caso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes: HC 281.377/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 13/12/2013; HC 219.461/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª T., DJe 26/11/2013. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 280.052/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.