- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 11/06/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DEFINITIVA: 4 ANOS, 1 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. MAIOR PODER DE DISSEMINAÇÃO. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O regime inicial fechado foi devidamente justificado na gravidade concreta do delito, consubstanciada no alto poder de disseminação do entorpecente apreendido (9.631,90g de maconha), em consonância com o art. 42 da Lei 11.343/2006. Precedentes: HC 281.377/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 13/12/2013; HC 274.467/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 5ª T., DJe 4/11/2013; HC 187.047/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 9/4/2012. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 284.441/MT, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 11/6/2014.)
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