JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PACIENTE QUE ASSASSINOU A EX-COMPANHEIRA POR VINGANÇA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIO. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com a ressalva da posição pessoal da Relatora, também nos casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso especial, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, em caso de flagrante ilegalidade. 3. Paciente condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 121, § 1.º, inciso I, in fine, do Código Penal. Ao proferir o veredicto, os Jurados, com base nos elementos probatórios constantes dos autos, reconheceram a prática do crime contra a vida, na forma qualificada pelo motivo torpe, já que o agente assassinou a ex-companheira por vingança. 4. Rever tal posição afigura-se inviável, em razão da necessidade de dilação probatória, sendo certo que este Superior Tribunal de Justiça não atua como terceira instância revisora das condenações aplicadas pelas instâncias ordinárias. Procedimento que não se coaduna com seu mister constitucional, seja em grau de Recurso Especial (Súmula n.º 7/STJ) seja na angusta via do Habeas Corpus ou do Recurso em Habeas Corpus. 5. Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC n. 265.444/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/03/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NO ÂMBITO DO WRIT. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evoluç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/03/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (PREMEDITAÇÃO E VINGANÇA REPROVÁVEL). DOSIMETRIA DA PENA ESCORREITA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/03/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E DO ACÓRDÃO QUE A CONFIRMOU. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. OBEDIÊNCIA AO ART. 93, IX, DA …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/10/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PELO MOTIVO TORPE. VINGANÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. ORDEM DENEGADA. 1. Os Jurados, de forma soberana, diante do conteúdo probatório a eles apresentado, concluíram que o Paciente agiu por motivo torpe, ao assassinar a vítima movido pela vingança. Desse modo, analisar se a vingança foi vil ou não, e se serviu ou não de móvel para o cometimento do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 20/02/2020

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MOTIVO E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACRÉSCIMOS CONCRETAMENTE MOTIVADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.