- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 07/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/10/2011, p. 07/11/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PELO MOTIVO TORPE. VINGANÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. ORDEM DENEGADA. 1. Os Jurados, de forma soberana, diante do conteúdo probatório a eles apresentado, concluíram que o Paciente agiu por motivo torpe, ao assassinar a vítima movido pela vingança. Desse modo, analisar se a vingança foi vil ou não, e se serviu ou não de móvel para o cometimento do crime, com a finalidade de afastar o reconhecimento da qualificadora, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, impossível na via do habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 130.483/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
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