JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
16/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 147 DA LEP. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 643/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, declarou, por maioria de votos, ser constitucional a norma processual que prevê o trânsito em julgado da condenação como condição para o início do cumprimento da pena imposta. 2. Em sintonia com este entendimento, as penas restritivas de direitos só podem ser executadas após o trânsito em julgado da condenação, consoante a Súmula 643/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na PetExe no AREsp n. 1.071.650/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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