- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 10/06/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. PEDIDO JÁ CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Tema que não foi enfrentado na Corte de origem não pode ser analisado diretamente nesta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 3. Não se conhece do writ relativamente a pedido já concedido pela Corte de origem. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 280.707/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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