- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 09/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 09/06/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA ILEGALIDADE. TEMA SEQUER ENFRENTADO NA ORIGEM. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A arguida ilegalidade da prisão em flagrante pela demora injustificada de sua homologação resta superada pela já ocorrida conversão em prisão preventiva. 3. Matéria sequer conhecida na Corte de origem, o que impede o exame diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 282.976/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 9/6/2014.)
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