- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 09/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 09/06/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS GOVERNAMENTAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR O BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN A FORNECER OS EXTRATOS ANALÍTICOS. MATÉRIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE EXTRATOS ANALÍTICOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 535 do CPC. 2. Este Superior Tribunal, analisando questão semelhante, consignou que "diante da ausência dos extratos analíticos, resta configurada a iliquidez do título exequendo". (REsp 912331/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 16/06/2009, DJe 01/07/2009). 3. Constatado que nos presentes autos de embargos à execução o Banco Central sagrou-se totalmente vencedor, deve ser decretada a inversão dos ônus sucumbenciais. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.178.006/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 9/6/2014.)
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