JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS GOVERNAMENTAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR O BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN A FORNECER OS EXTRATOS ANALÍTICOS. MATÉRIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO. VIOLAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No mérito do recurso, a Primeira Seção do STJ resolveu, recentemente, a matéria, concluindo pela não obrigatoriedade de o Banco Central do Brasil - Bacen, consistente em apresentar os extratos analíticos de conta poupança (EREsp 1168267/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/08/2011, DJe 30/09/2011). 2. Revela-se improcedente argüição de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. 3. A pretensão de estabelecer critério distinto de rateio de ônus de sucumbência, com a reformulação de sua distribuição, exige análise sobre o quanto representa a vitória parcial de cada parte na lide, tarefa que implica o reexame de matéria fática, vedada pela Súmula 7 desta Corte. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.178.006/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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