- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. TESE RECURSAL. COMPROVAÇÃO DO DOLO DO AGENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Uma vez que o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que houve caracterizada a conduta descrita no art. 171 do Código Penal, o exame das teses recursais, no sentido da insuficiência da prova e da caracterização de mero inadimplemento contratual, no caso dos autos, implica a necessidade de revolvimento de provas, vedado pela disposição da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 491.291/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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