- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 18/06/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ANALISTA EDUCACIONAL - INSPEÇÃO ESCOLAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO LESIONADO. NOMEAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência deste Tribunal firmou a orientação de que, ao contratar pessoal de maneira precária, para ocupação de vagas efetivamente disponíveis, a Administração lesiona o direito líquido e certo dos candidatos aprovados, ainda que fora do número de vagas. - In casu, a interessada foi classificada na 19ª (décima nona) posição no concurso público n. 04/2005 para o provimento de vaga de Analista Educacional- Inspeção Escolar, na Regional de Teófilo Otoni-MG. O referido concurso tinha validade até 28.3.2008. Em 2006 já haviam sido nomeados os quinze primeiros aprovados. No início de 2007 restou comprovada a existência de sete cargos vagos, para os quais foram feitas designações, de forma precária, visando o preenchimento. - O STJ já se posicionou no sentido de que, no cumprimento de decisão judicial, a nomeação de candidato aprovado em concurso não pode ser considerado como ato violador de direito individual dos candidatos que não foram beneficiados com aquela decisão. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 30.644/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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