JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E COMISSÁRIO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO LESIONADO. NOMEAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO INDIVIDUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência deste Tribunal firmou a orientação de que, ao contratar pessoal de maneira precária, para ocupação de vagas efetivamente disponíveis, a Administração lesiona o direito líquido e certo dos candidatos aprovados, ainda que fora do número de vagas. - In casu, os interessados foram aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em regular concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Edital n. 031/99). No entanto, é incontroverso o surgimento de novas vagas para os referidos cargos, no período de vigência do certame, porquanto, além de ultrapassadas as nomeações inicialmente previstas no edital, houve também a ocupação dessas vagas, em caráter precário, por meio de designação de servidores em substituição aos titulares. - Embora tenham sido justificadas as nomeações excepcionais, restou demonstrada a total necessidade de pessoal para execução daquelas atividades, transformando a mera expectativa em direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 23.488/ES, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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