JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
22/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 07/08/2014, p. 22/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO LESIONADO. NOMEAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO INDIVIDUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência deste Tribunal firmou a orientação de que, ao contratar pessoal de maneira precária, para ocupação de vagas efetivamente disponíveis, a Administração lesiona o direito líquido e certo dos candidatos aprovados, ainda que fora do número de vagas. - In casu, os interessados foram classificados na 14ª, 15ª e 16ª (décima quarta, décima quinta e décima sexta) posições no concurso público n. 031/99 para o provimento de vaga de Oficial de Justiça de 2ª Entrância, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido concurso tinha validade até 27.12.2003. Em 19.12.2003 já haviam sido nomeados os treze primeiros aprovados. Restou comprovada a existência de cargos vagos, para os quais foram feitas designações, de forma precária, visando o preenchimento. - Embora tenham sido justificadas as nomeações excepcionais, ao argumento de que os titulares se encontravam à disposição de outros órgãos ou em licença sem vencimentos, ficou demonstrada a total necessidade de pessoal para execução daquelas atividades. Portanto, é manifesto que tais designações para o exercício da mesma função dos candidatos aprovados em certame, dentro do prazo de validade, transforma a mera expectativa em direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 23.847/ES, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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