JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
12/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/06/2014, p. 12/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO FEITO. 1. Em se tratando de ilícito contratual consistente no não pagamento de indenização securitária, a correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" - Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 313.443/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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