JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 14/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. NÃO SE ADMITE COMO PARADIGMA ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos embargos de divergência, a divergência pretoriana deve ser analiticamente demonstrada nos moldes do art. 266, § 4º, do RISTJ, o que, contudo, não configura a hipótese dos autos. 2. A Terceira Seção/STJ já pacificou o entendimento de que não é cabível a indicação de julgado proferido em conflito de competência como paradigma para comprovar o dissídio jurisprudencial em embargos de divergência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.225.885/PI, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 14/4/2021, DJe de 20/4/2021.)
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