- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 04/06/2014, p. 17/06/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROVENIENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. "Não se presta como paradigma apto a ensejar a interposição de embargos de divergência acórdão proferido em conflito de competência." (AgRg nos EREsp 904.813/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 5.6.2013, DJe 7.8.2013). 2. No mesmo sentido: AgRg nos EREsp 1.206.723/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18.12.2013, DJe 6.2.2014; AgRg nos EREsp 793.405/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27.4.2011, DJe 9.5.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 166.481/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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