JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
09/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 09/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DA RESPOSTA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, enquanto pendente de exame o pedido administrativo, o prazo prescricional permanece suspenso, só voltando a correr após a decisão administrativa. 2. Na hipótese em apreço, não tendo o Tribunal a quo fixado balizas fáticas suficientes para que se possa aferir se houve intimação da parte autora quanto ao encerramento do processo, o conhecimento do recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.436.219/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 9/6/2014.)
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