JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante, concluindo pela suspensão do prazo prescricional. 2. É firme nesta Corte a orientação de que o requerimento administrativo formulado dentro do prazo prescricional suspende a fluência daquele lapso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 437.892/AP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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