JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 18/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DO INSS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL. SITUAÇÃO FÁTICA JÁ CONSIDERADA PELA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Trata-se de violação do art. 543-C, § 7º, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o Tribunal de origem não aplicou corretamente o REsp 1.304.479/RS, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, de forma que a extensão da prova material em nome do cônjuge estaria prejudicada pelo labor urbano. 2. A pretensão deduzida no Recurso Especial (fls. 206-211/STJ) não resulta em proveito à autarquia, pois o Tribunal de origem assentou que não era possível a extensão da prova material em razão do trabalho urbano do cônjuge (fl. 151/STJ), exatamente o que ora pretende o INSS. 3. Por conseguinte, a hipótese é de absoluta ausência de interesse recursal, consubstanciado no binômio necessidade-utilidade (AgRg nos EDcl no Ag 1.148.880/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Dje 10/9/2010; AgRg no REsp 1.122.817/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 1º/10/2010). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 450.410/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 18/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL (ART. 143 DA LEI 8.213/1991). TRABALHO URBANO DO CÔNJUGE. FALTA DE PROVA MATERIAL EM NOME DA AUTORA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. REVISÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO AVERIGUADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo desconsiderou a prova material em razão do exercício de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/02/2013

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO RURAL. SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA. PROVA MATERIAL EM NOME DE CÔNJUGE QUE PASSA A EXERCER TRABALHO URBANO. EXTENSIBILIDADE PREJUDICADA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C E DA RESOLUÇÃO STJ 8.2008 (RESP 1.304.479/SP). 1. Trata-se de Recurso Especial com intuito de caracterizar a recorrente como segurada especial, baseando-se em prova material (certidão de casamento) em nome de cônjuge qualificado como trabalhador rural que poster…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/03/2015

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. DOCUMENTOS EM NOME DO CÔNJUGE VARÃO QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE URBANA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA QUALIDADE DE RURÍCOLA À ESPOSA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AFASTADO. 1. Para fins de comprovação da condição de rurícola, são aceitos, a título de início de prova material, os documentos que qualifiquem o cônjuge como lavrador. De outro lado, o posterior exercício de at…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/10/2012

RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TRABALHO RURAL. ARTS. 11, VI, E 143 DA LEI 8.213/1991. SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA. TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. REPERCUSSÃO. NECESSIDADE DE PROVA MATERIAL EM NOME DO MESMO MEMBRO. EXTENSIBILIDADE PREJUDICADA. 1. Trata-se de Recurso Especial do INSS com o escopo de desfazer a caracterização da qualidade de segurada especial d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/04/2014

RECURSO ESPECIAL. TRABALHO RURAL. ARTS. 11, VI, E 143 DA LEI 8.213/1991. SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA. TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. REPERCUSSÃO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.304.479/SP (Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 19/12/2012), também processado nos moldes do art. 543-C do CPC, consolidou posicionamento no sentido de que "o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.