- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO RURAL. SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA. PROVA MATERIAL EM NOME DE CÔNJUGE QUE PASSA A EXERCER TRABALHO URBANO. EXTENSIBILIDADE PREJUDICADA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C E DA RESOLUÇÃO STJ 8.2008 (RESP 1.304.479/SP). 1. Trata-se de Recurso Especial com intuito de caracterizar a recorrente como segurada especial, baseando-se em prova material (certidão de casamento) em nome de cônjuge qualificado como trabalhador rural que posteriormente passa a exercer trabalho urbano. 2. "A extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana" (RESP 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado na sessão de 10.10.2012 sob o regime do art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, pendente de publicação). 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.340.729/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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