- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 17/06/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. APREENSÃO DE 22 BUCHAS DE MACONHA, 01 INVÓLUCRO DE CRACK E 01 INVÓLUCRO DE MACONHA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A superveniência da sentença não impede a apreciação dos requisitos da segregação provisória, pois, para sua manutenção, o Juízo sentenciante não se valeu de fundamentos novos. Precedentes. 2. As decisões impugnadas demonstraram a existência da necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. A quantidade de drogas encontradas em posse do Recorrente - 22 buchas de maconha, 01 invólucro de crack e 01 invólucro de maconha -, juntamente com denúncias anônimas de um suposto envolvimento do réu em guerra com outros traficantes - como constou na sentença condenatória - demonstram a especial gravidade da conduta e a periculosidade concreta do agente, a justificar a medida constritiva. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 40.027/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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