- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 10/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PLEITO PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA EM CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. O pleito da diminuição da pena de condenação definitiva, sob o argumento de ausência de fundamentação, não pode ser admitido na via estreita do "habeas corpus", remédio constitucional caraterizado pela celeridade e cognição sumária, mormente quando aos 19.11.10, ela transitou em julgado. Desta forma a irresignação ora apresentada é matéria afeta à revisão criminal. 2. O argumento de que o paciente sofrerá coação ilegal na audiência admonitória não é capaz de superar o óbice da ausência de debate na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 283.849/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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