- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 25/06/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. SURDEZ UNILATERAL. DEFICIÊNCIA. ROL. EXCLUSÃO. DECRETOS 3.298/99 E 5.296/04. 1. O agravo regimental previsto nos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não prevê a abertura de prazo para resposta. 2. Ademais, no Tribunal de origem, a parte teve a oportunidade de oferecimento de contrarrazões do recurso especial e de contraminuta do agravo, não havendo falar em cerceamento de defesa. 3. A Corte Especial, no julgamento do MS 18.966/DF, decidiu que candidatos em concursos públicos, portadores de surdez unilateral, não podem concorrer às vagas destinadas aos deficientes auditivos em razão da alteração do Decreto n. 3.298/99 promovida pelo Decreto n. 5.296/04. Inexistência de afronta ao princípio da segurança jurídica. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 484.787/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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