JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O DETRAN/PE. SURDEZ UNILATERAL. DECRETO 3.298/99 ALTERADO PELO DECRETO 5.296/2004. APLICAÇÃO AO EDITAL COM AMPARO NORMATIVO. JURIDICIDADE. PRECEDENTE DO STF. 1. A redação do Decreto n. 3.298/99 foi alterada pelo Decreto n. 5.296/2004. A redação anterior abarcava a pretensão da agravada de ser qualificada como deficiente, ainda que sua perda auditiva fosse apenas parcial. 2. O Decreto n. 3.298/99 foi alterado pelo Decreto n. 5.296/2004 para restringir o conceito de deficiente auditivo. Desta forma, não é possível menosprezar o fato normativo para realizar interpretação sistemática que objetive negar a alteração do art. 3º, II. A nova redação excluiu do enquadramento de deficiente as pessoas portadoras de surdez unilateral. Cito trecho de acórdão do Supremo Tribunal Federal 3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do MS 18.966/DF, em voto-vencedor de minha relatoria, decidiu que a surdez unilateral não possibilita aos seu portadores concorrer a vagas de concursos públicos nas vagas destinadas aos portadores de deficiência; assim, se esta Corte não admite sequer a concorrência diferenciada, muito menos se pode admitir a reforma no serviço militar, como pretende o agravante. (MS 18966/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Rel. p/ Acórdão Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 2.10.2013, DJe 20.3.2014). Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 364.588/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/08/2014

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. SURDEZ UNILATERAL. DECRETO N. 3.298/1999 ALTERADO PELO DECRETO N. 5.296/2004. APLICAÇÃO AO EDITAL COM AMPARO NORMATIVO. PRECEDENTES DO STF E STJ. 1. A controvérsia dos autos gira em torno de saber se pode ou não ser considerada a surdez unilateral - tal como comprovada e expressamente consignada no acórdão recorrido - como circunstância determinante para que o portador assegure o ingresso em cargo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/11/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE PERDA AUDITIVA UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS. INTERPRETAÇÃO DO DECRETO 3.298/1999, ALTERADO PELO DECRETO 5.296/2004. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os portadores de deficiência auditiva unilateral nã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. CANDIDATA PORTADORA DE PERDA AUDITIVA UNILATERAL. DECRETO 3.298/99 ALTERADO PELO DECRETO 5.296/2004. CONCORRÊNCIA NAS VAGAS RESERVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qua…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CANDIDATO PORTADOR DE PERDA AUDITIVA UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS. INTERPRETAÇÃO DO DECRETO 3.298/1999, ALTERADO PELO DECRETO 5.296/2004. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Nos moldes da jurisprudência recente e atual desta Corte Superior de Justiça firmado no bojo do MS n. 18.966/DF, a surdez unilateral não po…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. CONCEITO DE DEFICIENTE FÍSICO PORTADOR DE SURDEZ UNILATERAL. DECRETO 3.298/1999, ALTERADO PELO DECRETO 5.296/2004. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A controvérsia diz respeito a saber se pode ou não ser considerada a surdez unilateral - tal como comprovada e expressamente consignada no acórdão recorrido - como circunstância determinante p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.