JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA. ESFERA ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE. DEMISSÃO. 1. Segundo o firme posicionamento doutrinário e jurisprudencial, as esferas administrativa e penal são independentes, o que permite à Administração impor punição administrativa ao servidor, independente de julgamento no âmbito criminal. Nesse contexto, só há repercussão na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria no âmbito criminal. 2. Precedente: RMS 10496/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/09/2006, DJ 09/10/2006, p. 360, entre outros. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 19.723/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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