- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 20/08/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. CRIME DE PECULATO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE EXCLUSÃO. INTERFERÊNCIA DA DECISÃO DA ESFERA PENAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se em que são independentes as instâncias Administrativa e Penal, quando a sentença absolutória, nesta última, é proferida por ausência de provas suficientes da autoria. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 221.072/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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