JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. INDICAÇÃO OU COMPROVAÇÃO DA 'CAUSA DEBENDI' PELO AUTOR DA AÇÃO. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO RÉU. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE, INCLUSIVE EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.250.792/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. 1.- O Acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é desnecessário que o credor comprove a causa debendi do cheque prescrito que instrui a ação monitória. 2.- Apresentado pelo credor o cheque, o ônus da prova da inexistência do débito incumbe ao réu. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 218.286/RJ,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO POR AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA PELO CREDOR. DESNECESSIDADE. 1. Na cobrança de cheque prescrito por ação monitória, o credor não precisa provar a origem da dívida. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.424.896/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. 1. De acordo com firme entendimento desta Corte, o autor da ação monitória não precisa comprovar o fato que deu origem à dívida fundada no cheque prescrito. Por outro lado, nada impede o requerido, em embargos à monitória, discutir a causa debendi, cabendo-lhe o ônus da comprovação. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com o posicionamento deste Tribunal, uma vez que admitiu …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES PRESCRITOS - PRODUÇÃO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - CAUSA DEBENDI - PROVA - DESNECESSIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I - Sendo o magistrado o destinatário da prova, e a ele cabe decidir sobre o necessário à formação do próprio convencimento. Desse modo, a apuração da suficiência dos elementos probatórios que justif…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.