- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. 1. De acordo com firme entendimento desta Corte, o autor da ação monitória não precisa comprovar o fato que deu origem à dívida fundada no cheque prescrito. Por outro lado, nada impede o requerido, em embargos à monitória, discutir a causa debendi, cabendo-lhe o ônus da comprovação. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com o posicionamento deste Tribunal, uma vez que admitiu que o devedor discutisse o negócio subjacente. Todavia, depreende-se do voto condutor do acórdão que o embargante não conseguiu comprovar o fato impeditivo do direito do autor. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 209.080/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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