JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE ORDENA SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE UM DOS TEMAS DO APELO NOBRE ENCONTRAR-SE AFETADO AO RITO DO ART. 543-C. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU DE CONTEÚDO DECISÓRIO. 1. Recurso especial que veicula controvérsia envolvendo duas questões de mérito, encontrando-se uma delas afetada ao rito dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do CPC. Impossibilidade de fracionamento do julgamento, na hipótese concreta dos autos. 2. Ademais, de acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, descabe a interposição do agravo regimental em face de despacho que se reserva simplesmente a determinar o sobrestamento do feito pelo fato de a questão encontrar-se afetada ao rito do art. 543-C do CPC, seja porque inexiste previsão legal seja por não ostentar conteúdo decisório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.372.363/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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