JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
09/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 09/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO URGENTE. REEMBOLSO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a análise das cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 379.733/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 9/6/2014.)
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