Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO URGENTE. REEMBOLSO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a análise das cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 379.733/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgad…