Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SUPRIMENTO DA IRREGULARIDADE. PRECLUSÃO. 1. Quando a parte, no agravo regimental, não apresenta argumentos aptos a modificar a decisão agravada, mantém-se o julgado por seus próprios fundamentos. 2. O agravo regimental não se presta para suprir deficiências que impediram que o apelo anterior ultrapassasse o juízo de admissibilidade. O suprimento de eventuais equívocos não pode prevalece…