JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SUPRIMENTO DA IRREGULARIDADE. PRECLUSÃO. 1. Quando a parte, no agravo regimental, não apresenta argumentos aptos a modificar a decisão agravada, mantém-se o julgado por seus próprios fundamentos. 2. O agravo regimental não se presta para suprir deficiências que impediram que o apelo anterior ultrapassasse o juízo de admissibilidade. O suprimento de eventuais equívocos não pode prevalecer em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 502.573/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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