JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Quando a parte, no agravo regimental, não apresenta argumentos aptos a modificar a decisão agravada, mantém-se o julgado por seus próprios fundamentos. 2. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula n. 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna especificamente os óbices indicados no juízo prévio de admissibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 393.953/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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