Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF. 1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 504.239/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 25/11/201…