- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 18/06/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. SERVIÇO INEXISTENTE. NÃO APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL 1.339.313/RJ, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp n. 1.339.313/RJ, segundo o rito do art. 543-C do CPC, entendeu que ainda que não se verifiquem todas as etapas do serviço de esgotamento sanitário, é devida a cobrança da respectiva tarifa pela prestação parcial do serviço público. Essas conclusões são inaplicáveis ao caso concreto, uma vez que o acórdão recorrido, apoiado em laudo pericial, expressamente consignou que não há prestação de serviço de esgotamento sanitário. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 333.920/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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