JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
16/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/06/2014, p. 16/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULAS NºS 7, 83 E 481/STJ. ART. 334, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282/STF. 1. Tendo as instâncias ordinárias entendido que a recorrente não comprovou o seu estado de miserabilidade e por esse motivo indeferido os benefícios da Lei nº 1.060/50, não é possível rever tal posicionamento, visto que demanda o reexame de provas. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 2. Cabe à requerente o ônus da comprovação dos requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente. Incidência dos enunciados n°s 83 e 481 da Súmula desta Corte. 3. Ainda que a questão federal surja no julgamento proferido no tribunal de origem, deve a parte interessada buscar o prequestionamento do tema, suscitando-o em sede de embargos de declaração. Aplicação da Súmula nº 282/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 439.548/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 16/6/2014.)
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