- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DO RITO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA AS PARTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistindo prejuízo para a defesa, não há nulidade na conversão do rito sumário em ordinário, sendo este de cognição mais ampla, pois permite profunda dilação probatória. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 179.262/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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