- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 17/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO AO INVÉS DO SUMÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. É pacífica a orientação do STJ, no sentido de que "inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento" (REsp 1.026.821/TO, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 28/8/2012). 2. In casu, ao contrário do que assevera a agravante, não ocorreu conversão de ritos, pois desde a exordial houve a opção, pelos autores, do rito ordinário, embora a Lei lhes facultasse a adoção do rito sumário. 3. Adotado o rito ordinário, não há que se cogitar de violação aos arts. 275, II, "d", e 276 do CPC, que se aplicam apenas ao rito sumário. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 55.090/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 17/12/2012.)
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