JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. Nos termos da Súmula 115/STJ, é inexistente o agravo regimental quando o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a petição eletrônica não possui procuração nos autos. 2. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.239.023/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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