- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REDIRECIONAMENTO. VERIFICAR SE O SÓCIO INTEGRAVA A GERÊNCIA DA SOCIEDADE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não merece ser conhecido quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, aplicação por analogia da Súmula 282/STF. 2. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que a época dos fatos geradores os agravantes integravam o quadro societário da empresa. Dessa forma, modificar esse entendimento, demandaria analisa das provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.422.536/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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