JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. No presente julgamento, o Tribunal de origem consignou: "In casu, porém, nota-se que o sócio em relação ao qual se pleiteia o redirecionamento adquiriu poderes de gestão na empresa em data posterior à ocorrência do fato gerador (fls. 121/130 e 16/22), o que impossibilita o redirecionamento do feito fiscal" (fl. 172, e-STJ). 2. A instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, a análise da controvérsia demanda o necessário reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.486.255/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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