JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE FATO. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido inicial, qual seja, o de que a Recorrente deixou de receber parcelas devidas a título de 'quintos' e 'décimos', diz respeito à matéria de fato, não se sustentando a sentença proferida sem o contraditório regular, porque esta supõe matéria exclusivamente de direito. Recurso especial conhecido e provido para anular o processo a partir da sentença. (REsp n. 1.443.992/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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