JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE QUE O MAGISTRADO INDIQUE OS PRECEDENTES. Segundo o tribunal a quo, o MM. Juiz de Direito julgou improcedente o pedido com base no art. 285-A do Código de Processo Civil sem reportar-se aos precedentes que autorizariam a prolação da sentença sem o contraditório prévio - conclusão que se extrai da leitura da sentença. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 297.427/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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