- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. DOCUMENTOS NOVOS. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Não se declara a nulidade do processo com base no art. 398 do CPC se o documento juntado aos autos, sobre o qual não foi dada vista à parte contrária, não influiu na solução da controvérsia. 4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 493.127/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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